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Saúde Ocupacional

A Pascual Saúde organiza e coordena o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de maneira padronizada em todo o Brasil.

E-SOCIAL

Ao longo dos anos, Pascual Saúde desenvolveu expertise no atendimento a diversos segmentos com gestão ambulatorial, contando com equipes devidamente capacitados.

Segurança do Trabalho

A Pascual Saúde possui amplo serviço de Gestão para Implantação e Auditoria das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.

Solução Multiplataforma

A Pascual Saúde é a única empresa do mercado efetivamente adaptada à estratégia de tecnologia do cliente, assim propondo uma Solução Multiplataforma de Tecnologia.

A EMPRESA

Uma empresa do Grupo RPascual, atuando na área da saúde ocupacional desde 2003.

Pascual Rio Saúde Ocupacional

Localizada na cidade de Niterói Estado do Rio de Janeiro, atendendo em toda região metropolitana do Rio de Janeiro, nossa empresa está voltada para prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho.
Com clínica própria, atendemos as necessidades de empregadores na realização de exames médicos ocupacionais admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função, acrescido de Programa Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais – PPRA.

O QUE FAZEMOS

DEMISSIONAL

Saúde Ocupacional

É o exame que detecta se o empregado está em condições de se desligar da empresa resguardando tanto o empregado como colaborador.

PCMSO

Segurança do Trabalho

Promover boas condições de saúde durante a realização das atividades laborais.

AUDIOMETRIA

A audiometria ocupacional também é prevista pelas leis trabalhistas de acordo com os critérios propostos pela NR 7.

TREINAMENTO

Oferecemos todos os treinamentos de saúde (ex.: primeiros socorros, apenas presencial). Os treinamentos são ministrados por um profissional de saúde capacitado, atualizado quanto ao tema.

DÚVIDAS

O PGR, atende as exigências da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), ele é um documento de segurança do trabalho obrigatório para as empresas, responsável por gerenciar os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho.

 

Os riscos avaliados são o físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes. São neles que o programa atua, com o objetivo de minimizar ou eliminar os riscos, para garantir a segurança dos trabalhadores.

 

O objetivo do PGR é estabelecer as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST – Saúde e Segurança do Trabalho, ou seja, prevenir acidentes ambientais e doenças ocupacionais de ocorrerem durante o exercício das atividades da empresa, visando garantir a segurança dos colaboradores, instalações e meio ambiente afetados.

 

O PGR é o mais novo documento obrigatório de Saúde e Segurança do Trabalho, sendo mais completo que o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e necessário para garantir que os trabalhadores possam exercer suas atividades de maneira segura.

Consolidado anual com os objetivos das investigações clínicas (exames médicos) realizados por categoria funcional, resultados laboratoriais estatísticos indicativos de desvios para caracterização de doença ocupacional, recomendações para ajustes e demais cumprimentos legais por parte do empregador.

 

   * Admissional;

   * Demissional;

   * Periódicos;

   * Mudança de riscos ocupacionais;

   * Retorno ao trabalho;

   * Exames complementares.

Exemplos: audiometria, raios-X tórax, espirometria, indicadores biológicos para agentes químicos, etc.

 

Nota: Para empregados com exposição a ruídos igual ou superior a 80 dB(A), deverá ser realizado audiometria referencial no momento do exame admissional, anualmente e na demissão. O nível de pressão sonora mencionado atende a referência legal contida na NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, item 9.6, subitem 9.6.1, letra c (nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose).  

O PGR é um programa e não um projeto; tem começo, mas não tem fim. Esse programa deve representar/refletir a realidade da organização, contemplando todos os processos existentes no estabelecimento. Destaca-se que a NR 01 foi atualizada para que o resultado de todo o amplo processo de gerenciamento de riscos ocupacionais esteja contemplado num PGR, o qual, em função da estruturação normativa, adota uma abordagem PDCA (Plan, Do, Check and Act), largamente utilizada nos sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional, compulsórios ou voluntários.

 

Diante da dinâmica estrutural que as empresas são obrigadas a implementar, até pela questão da sobrevivência do negócio, a evolução perene dos riscos a que estão expostos os trabalhadores também estão em constante alteração, quer seja pela tecnologia aplicada, quer pela necessidade de reestruturação interna dos negócios envolvendo recursos humanos com maior capacitação, mudança de processo e por último mas não por fim, o turnover natural das organizações. Como a exposição aos riscos por parte dos trabalhadores enseja a realização de exame médicos clínicos ocupacionais a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável do PCMSO, para que não ocorra vacuidade de nexo entre riscos e agravos à saúde do trabalhador, o PGR e PCMSO deve ser visto em processo de moto-contínuo.

É necessário à elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT para efeito de subsídio ao requerimento de Aposentadoria Especial e consequente preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, onde será feito um levantamento dos agentes nocivos na qual os empregados estejam potencialmente expostos.

 

* Qualitativo e/ou quantitativo dos Agentes Físicos e Químicos.

* Qualitativo dos Agentes Biológicos.

 

O PPP é um documento que contempla o histórico laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos, registros ambientais de exposição a riscos ocupacionais (físicos, químicos e biológicos), durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Nele irá conter a descrição da atividade com risco à saúde ou à integridade física e o período que o trabalhador exerceu; o agente nocivo ao qual está/estava exposto; a intensidade e a concentração desse agente, além de dados referentes à empresa.

 

O PPP faz parte do eSocial sendo que as informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Perfil profissiográfico Previdenciário (PPP). O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu que a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, tendo como base as informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas.

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